
Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por maus-tratos contra um animal doméstico no município de Catu, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou que Raimundo Rodrigues dos Santos mantinha um cachorro acorrentado em um corredor estreito, sem cobertura adequada e em condições insalubres.
Segundo o Ministério Público, o cachorro era mantido em um ambiente com higiene inadequada, sem abrigo apropriado e sem os cuidados necessários. A denúncia também relata que, em algumas ocasiões, vizinhos precisavam fornecer alimentação ao animal quando o tutor se ausentava.
A decisão judicial foi publicada em 31 de agosto. Além da condenação, o magistrado determinou que o homem fique proibido de manter cães e gatos sob sua guarda durante o cumprimento da pena.
A Justiça estabeleceu o regime inicial aberto, mas substituiu a pena de reclusão por duas medidas restritivas de direitos. A primeira é a prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos. A segunda proíbe o condenado de frequentar feiras, exposições e outros locais destinados ao comércio ou à guarda de animais domésticos durante o cumprimento da condenação.
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