
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade em sessão plenária, nesta segunda-feira (14), indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Binho Galinha (Avante) para as Eleições de 2026. Os desembargadores acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou suposta ligação do parlamentar com uma organização de natureza paramilitar.
Por meio de sua defesa, o advogado alegou que não há indícios suficientes nem critérios objetivos para caracterizar a existência de uma organização criminosa paramilitar. “Não foi isso que o Tribunal Superior Eleitoral determinou; vossas excelências não podem fazer que critérios sejam expandidos, até porque a regra de inelegibilidade deve ser interpretada de modo restrito. Um paradigma é uma exceção à regra”, argumentou.
A defesa também sustentou que o deputado era CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e que a juíza teria proferido uma sentença para cada arma encontrada, o que configuraria um erro de dosimetria. “Embora o conjunto probatório mostre excessivo armamento bélico, não se torna necessário que teria organização criminosa”, afirmou o advogado.
O relator do caso, o desembargador Moacyr Pitta Lima, destacou que, em parte, é difícil associar a realidade baiana à do Rio de Janeiro, como fez o Ministério Público. “Lá no Rio de Janeiro há controle territorial, mas há, nesse caso concreto aqui, um domínio geográfico e econômico, que é o jogo do bicho de Feira de Santana e municípios vizinhos”, conclui.
Contudo, ao final de seu voto, o relator manifestou-se pelo indeferimento da candidatura. O desembargador destacou a grande quantidade de contatos de Binho Galinha com policiais de Feira de Santana e região encontrados no celular apreendido pela polícia, além de apontar a prática de agiotagem atribuída ao parlamentar.
Segundo o magistrado, embora Rio de Janeiro e Bahia tenham realidades distintas, é inegável a existência de um domínio geográfico e econômico no caso analisado. Diante desses elementos, Moacyr Pitta Lima votou pelo indeferimento do registro de candidatura.
Sem nenhuma divergência no plenário, os demais desembargadores acompanharam o relator, e Binho Galinha teve a candidatura barrada nessas eleições.
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