
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu Pablo Marçal de acessar recursos públicos destinados à campanha eleitoral. A decisão impede o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, além da participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.
A liminar vale até que o TSE analise o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026.
Marçal anunciou, no início desta semana, sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de disputar a Presidência. Com a decisão, no entanto, ele fica impedido de praticar atos de propaganda eleitoral enquanto não houver uma definição sobre sua situação jurídica.
Decisão do TSE
Além de bloquear o acesso aos recursos públicos, o tribunal determinou que Marçal não participe de debates eleitorais nem realize outras ações de campanha previstas na legislação.
O PRTB deverá “adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado”, segundo a relatora do caso, ministra Estela Aranha.
O diretório nacional da legenda também será comunicado sobre a decisão. O grupo de emissoras de rádio e televisão deverá ser informado para que cumpra a determinação do tribunal.
Filiação partidária
Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral questionou a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo o MPE, o político ainda estava filiado ao União Brasil em abril, período apontado como limite para a escolha da legenda pela qual disputaria a eleição.
O órgão sustentou, por isso, que não haveria comprovação da condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária ao PRTB, diante de elementos que indicariam a permanência de vínculo com o União Brasil no período considerado.
Inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral também citou a situação de inelegibilidade de Marçal. Segundo a petição, ele está impedido de disputar eleições até 2032 após ter sido condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.
Para o MPE, esses elementos reforçam a necessidade de impedir, neste momento, o uso de recursos públicos e de mecanismos de propaganda eleitoral em favor da candidatura.
A relatora afirmou que o perigo de dano está caracterizado pelo risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”.
TSE diz que não antecipou julgamento
Os ministros ressaltaram, porém, que a liminar não representa uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura de Marçal.
O tribunal afirmou que as partes ainda serão ouvidas e terão assegurados o contraditório e a ampla defesa antes do julgamento do mérito do processo.
A decisão, portanto, tem caráter provisório e permanece válida até nova deliberação da Corte sobre a situação eleitoral de Marcial.
Fonte: Bahia.ba



