
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4) o registro de 13 candidaturas à Presidência da República para as eleições de 2026. Entre os registros aprovados está o de Pablo Marçal (PRTB), que poderá disputar a eleição sub judice, apesar de estar atualmente inelegível até 2032.
A condição permite que Marçal continue participando do processo eleitoral enquanto não houver uma decisão definitiva sobre sua candidatura. Com o registro em análise, ele poderá realizar campanha, pedir votos e participar da propaganda eleitoral. A situação, no entanto, pode ser alterada caso o TSE mantenha a condenação que resultou na inelegibilidade.
A lista de candidaturas homologadas também inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Completam os principais nomes já registrados os governadores Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).
Ao todo, foram homologados 13 candidatos:
- Augusto Cury (Avante),
- Clariana Barão (DC),
- Edmilson Costa (PCB),
- Flávio Bolsonaro (PL),
- Hertz Dias (PSTU),
- Lula (PT),
- Pablo Marçal (PRTB),
- Renan Santos (Missão),
- Romeu Zema (Novo),
- Ronaldo Caiado (PSD),
- Rui Costa Pimenta (PCO),
- Samara Martins (UP) e
- Wilson Grassi (Partido Democrata).
A inelegibilidade de Marçal teve origem na eleição para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Durante a campanha, seguidores eram remunerados para produzir e divulgar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato, em uma estratégia chamada de “concurso de cortes”. O TRE-SP considerou que a prática resultou em uma distribuição massiva de conteúdo com finalidade eleitoral e caracterizou uso indevido dos meios de comunicação social.
Em dezembro de 2025, o tribunal paulista manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e estabeleceu multa de R$ 420 mil. Em 5 de agosto de 2026, os embargos apresentados pela defesa foram rejeitados por unanimidade. Depois, em 21 de agosto, o presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE. Além da condenação, a candidatura enfrentou questionamentos sobre a filiação de Marçal ao PRTB, regularizada provisoriamente por decisão liminar em 15 de agosto, com efeito retroativo a 4 de abril.
Fonte:Metro1



