Câmara aprova projeto que permite venda de medicamentos em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, o Projeto de Lei 2.158/2023, que autoriza a venda de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas na área de venda de supermercados. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e, após a votação na Câmara, segue para sanção.
Pelo texto aprovado, os medicamentos não poderão ficar expostos livremente em gôndolas comuns do mercado. A venda deverá ocorrer em um espaço exclusivo, segregado do restante das atividades do supermercado, com separação funcional completa entre a farmácia ou drogaria e os demais setores.
O projeto também mantém a exigência de cumprimento das normas sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico. Entre as regras destacadas na cobertura da votação está a necessidade de presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento destinado à comercialização dos medicamentos.
Na justificativa apresentada durante a tramitação, defensores da proposta afirmam que a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios menores e em regiões com menor oferta de farmácias. Esse argumento foi citado tanto na cobertura legislativa quanto em reportagens publicadas após a aprovação.
A proposta altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O texto aprovado, no entanto, não libera a venda irrestrita em qualquer área do supermercado, mas apenas em unidade farmacêutica instalada dentro do estabelecimento e sujeita à regulação sanitária.
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