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Após rejeição de emendas, vereadora Angélica Oliveira manifesta preocupação com projeto do CMDCA em Cruz das Almas

A vereadora Angélica Oliveira manifestou preocupação com a tramitação do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria da Prefeitura de Cruz das Almas, que trata da política municipal dos direitos da criança e do adolescente e regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A matéria entrou na pauta da 21ª Sessão Ordinária para primeira e única discussão. No entanto, emendas apresentadas pela parlamentar receberam pareceres contrários durante a tramitação, o que, segundo ela, impediu uma análise mais aprofundada de pontos considerados importantes para o funcionamento dos órgãos envolvidos.

As propostas apresentadas por Angélica buscavam promover ajustes relacionados à fiscalização, à autonomia institucional do CMDCA e à gestão dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Para a vereadora, a votação do projeto sem o acolhimento das emendas exigia atenção, já que o tema envolve diretamente a formulação e o controle de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no município.

“A função do CMDCA vai além de uma estrutura administrativa. O conselho possui papel deliberativo, fiscalizador e de controle social. Qualquer discussão envolvendo sua autonomia e funcionamento precisa acontecer com responsabilidade e profundidade”, afirmou.

Durante a sessão, Angélica também solicitou pedido de vista do projeto, com o objetivo de ampliar a análise da matéria antes da votação. O pedido, porém, não foi aceito pelo plenário e o texto acabou sendo aprovado.

A parlamentar ressaltou que sua posição teve caráter técnico e institucional, defendendo que mudanças relacionadas ao conselho sejam debatidas de forma criteriosa para evitar possíveis impactos no exercício das atribuições do órgão. Após a aprovação, a expectativa é que os órgãos de controle competentes, incluindo o Ministério Público, possam avaliar o conteúdo da nova legislação e seus efeitos sobre a política municipal de proteção à criança e ao adolescente.

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