Brasil
Casas de apostas digitais devem bloquear beneficiários de programas sociais em 72 horas

O Diário Oficial da União publicou, na última quinta-feira (2), normas que obrigam casas de apostas digitais a suspender contas de usuários que recebam benefícios sociais, como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A determinação estabelece um prazo de 72 horas para a exclusão das contas após a identificação do beneficiário.
A implementação depende de um sistema de consulta aos dados públicos, capaz de verificar se o usuário utiliza recursos do governo. O sistema deverá estar pronto em até 30 dias e fará a checagem tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login do usuário na plataforma.



