A Prefeitura de Salvador sancionou nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, a Lei nº 9.973/2026, que proíbe farmácias e drogarias da capital baiana de exigir o CPF do consumidor como condição para a compra de medicamentos e outros produtos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e altera uma prática bastante comum no atendimento ao público, sobretudo em compras associadas a descontos imediatos.
Pelo texto, o fornecimento do CPF passa a ser facultativo. A solicitação do dado só poderá ocorrer em situações específicas, como quando o cliente optar voluntariamente por aderir a programas de benefícios ou desejar incluir o número no documento fiscal. O descumprimento poderá gerar multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão temporária do alvará de funcionamento em casos persistentes.
A fiscalização da nova regra deverá ser feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela Vigilância Sanitária. O Executivo municipal ainda terá 60 dias para regulamentar os detalhes da aplicação da lei. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 348/2025, apresentado pelo vereador Randerson Leal, e já havia sido aprovada pela Câmara de Salvador no fim do ano passado.
A nova legislação municipal surge após o tema ganhar força na Bahia em 2025. Em julho do ano passado, o Procon-BA realizou uma operação de fiscalização em farmácias de Salvador para apurar a exigência de dados pessoais em troca de descontos, apontando possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e ao Código de Defesa do Consumidor. Na ocasião, o órgão afirmou que nenhum consumidor é obrigado a fornecer dados pessoais para obter benefícios comerciais e advertiu que práticas abusivas poderiam gerar processos administrativos e multas elevadas.
Na prática, a nova lei atinge diretamente a exigência automática do CPF no balcão como condição para acesso ao preço promocional. Ainda assim, permanecem válidas as hipóteses legais específicas em que a identificação do consumidor é exigida por normas sanitárias federais, como ocorre na venda de certos medicamentos controlados, segundo orientação já divulgada em reportagens sobre o tema.
Com a mudança, a tendência é que o consumidor passe a ter mais controle sobre o compartilhamento de seus dados pessoais no momento da compra. Para especialistas em defesa do consumidor, o centro da discussão não é apenas o desconto oferecido, mas a transparência sobre a finalidade da coleta, o tratamento das informações e o respeito ao consentimento livre e informado.
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