Comissão aprova penas para crimes de discriminação contra autistas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de junho de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei 4.426/2024, que tipifica como crime diversas práticas de discriminação e violência contra quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou ajustes sem alterar o escopo original, excluindo apenas a vinculação ao crime de racismo.
Pelo texto aprovado, passam a ser tipificadas como crimes, entre outras condutas:
- Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito contra pessoa autista, inclusive pela internet (pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa);
- Difamar ou caluniar em razão da condição de TEA (2 a 4 anos e multa);
- Impedir ou dificultar acesso a serviços, informações ou recursos digitais (1 a 3 anos e multa);
- Criar ou participar de grupos on-line que promovam ódio ou violência contra autistas (2 a 4 anos e multa).
O substitutivo também agrava a pena quando há emprego de violência, com aumento de um terço a metade da pena-base, e prevê aumento para quem comete o crime mais de uma vez . Hoje, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a discriminação contra pessoas com deficiência já pode resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.
Em sua defesa, a deputada Flávia Morais citou estudo de 2023 da organização britânica Scope, segundo o qual 29% das pessoas com deficiência sofrem bullying on-line — índice que, no caso dos autistas, reforça a necessidade de tipificação específica.
Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, ao plenário da Câmara. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá ao Senado Federal para sanção presidencial.
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