STF nega pensão por morte a amantes
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para negar a pensao por morte a amantes. “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada”, argumentou o ministro Dias Toffoli.
De acordo com o site Conjur, o posicionamento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O julgamento deve ser concluído no dia 2 de agosto.
Em seu voto, Toffoli lembra que, em dezembro do ano passado, o STF, no julgamento de processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”
De acordo com esse entendimento, “é vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida”.
O caso que está sendo julgado pelo STF é baseado em uma ação interposta por uma mulher que beneficiou-se de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe garantiu parte da pensão deixada pelo ex-companheiro.