A Justiça do Trabalho na Bahia reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A mulher foi dispensada durante a gravidez e receberá indenização de R$ 6.6 mil. Não cabe mais recurso da decisão.
A trabalhadora foi admitida por contrato temporário em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, estando grávida. Ela alegou que, ao tomar ciência da gestação, comunicou o encarregado da empresa e ao setor de Recursos Humanos da sobre a gravidez, em junho de 2023.
Depois, a trabalhadora solicitou na Justiça a estabilidade correspondente, uma vez que, para ela, a reintegração não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado. A relação teria sido abalada após a medida judicial. A gestante, portanto, receberá uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.6 mil, conforme previsão constitucional.
A empresa, por sua vez, contestou a decisão de 1ª Grau, argumentando que o contrato de trabalho era por prazo determinado. Segundo a empresa, o entendimento é que a estabilidade da gestante exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, o que na prática afasta a estabilidade das outras formas do fim do contrato de trabalho, pois não são motivadas pelo empregador, como é o contrato por tempo determinado.
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reconheceram o direito da funcionária, argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho. Segundo a Justiça, a empresa envolvida foi a Safra Financeira, no entanto, a reportagem não localizou a unidade no estado.