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Governador Mangabeira: Prefeitura divulga medidas restritivas para o réveillon

O Decreto Municipal, Nº 267 de 27 de dezembro de 2021, estabelece para os meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, medidas específicas de prevenção ao avanço das novas variantes da COVID-l9.

Ficam proibidos em todo território do Município de Governador Mangabeira, a realização de festejos de Réveillon, Baba de Saia e outros eventos de rua, seja em vias públicas ou áreas comuns, estendida a proibição a toda e qualquer aglomeração de rua através de blocos, grupos com a utilização de paredões, ou até mesmo som mecânico fixo.

De acordo com o Decreto, a proibição não se aplica a bares, espaços de festas, casas de show, templos religiosos, desde que respeitados os protocolos de segurança e realizados em seu espaço interno, com apresentações musicais em voz e violão, grupos ou equipamentos de som sem a utilização das vias públicas ou áreas comuns e respeitando a capacidade de lotação do seu ambiente interno.

Todos os eventos privados, respeitado o limite de ocupação, deverão ainda que cumprir os protocolos de segurança, sendo obrigatório o uso de máscara e apresentação do cartão de vacina, a fim de comprovar a aplicação das duas doses, exceto para os que estejam no período de aplicação da segunda dose, sob pena de suspensão por 30 dias do funcionamento do estabelecimento, e cancelamento do alvará em caso de reincidência.

A fiscalização será feita por equipes da Prefeitura e, sempre que necessário, acompanhada da Polícia Militar.

As infrações sujeitam os responsáveis, além das suspensões de atividades do espaço, cancelamento, em caso de reincidência e apreensão de equipamentos de som, também às multas, de acordo com a legislação fiscal já em vigor e individualização do responsável para apuração administrativa, civil e criminal, quando for o caso.

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