Jair Bolsonaro (PL) terá o seu futuro político definido nesta sexta-feira (30), quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui o julgamento que pode tornar o ex-presidente inelegível pelos próximos oito anos. A sessão será retomada às 12h.
A análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PDT, que acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, foi suspensa com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente.
A decisão pela inelegibilidade ou absolvição acontece com a decisão da maioria dos ministros, ou seja, quatro dos sete ministros do TSE precisam concordar. A sessão desta sexta será retomada com os votos da ministra Cármen Lúcia. Em seguida, serão as vezes de Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O voto da ministra pode ser decisivo para tornar Bolsonaro inelegível. Na sessão da última quinta (29), ela já deu indícios ao interromper a fala de Raul Araújo, que construía uma alegação de que a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não tinha relação com os ataques do ex-presidente ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores estrangeiros.
“A responsabilidade pelos fatos é personalíssima. Eu no meu voto considerei apenas a cena (da reunião com os embaixadores)”, disse Cármen Lúcia.
O voto da ministra é encarado como simbólico. Isso porque ela assume a presidência do TSE em junho do ano que vem, quando termina o mandato de Alexandre de Moraes.
Além disso, Cármen Lúcia foi alvo de ataques de Bolsonaro ataques de Bolsonaro entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2022, quando ela foi acusada de fazer “de tudo” para que Lula se elegesse presidente e de tomar decisões contrarias aos interesses de seu governo.
Caso seja condenado, Bolsonaro ficará impedido de disputar qualquer eleição – seja municipal, estadual ou federal – até 2030. Porém, o ex-presidente não seria preso, porque a ação julgada pelo TSE não é do âmbito penal.
Mesmo sendo condenado, a defesa de Bolsonaro já sinalizou que deve recorrer da decisão, no próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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