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Em nota, Sette diz que equipe de Jau não estava vestida de acordo com o ‘dress code’ do estabelecimento

Em um vídeo divulgado nesta sexta-feira (03), o cantor e compositor baiano Jau denunciou que ele e sua equipe foram impedidos de entrar no Sette Restaurante, na noite desta quinta-feira (02), na Barra, em Salvador.

O motivo, questionado pelo artista no vídeo e confirmado pelo estabelecimento em nota, seria a vestimenta. Porém, Jau questiona se não faltam-lhes olhos azuis e cabelos louros.

“Minha gente, com toda humildade do planeta terra, eu acho que um cidadão vestido dessa forma pode entrar em qualquer ambiente, independentemente da cor dele(…) Faltava-me talvez olhos azuis e cabelos louros. Não os tenho, não culpo quem os tem, não os quero ter, mas preciso da minha liberdade de ir e vir”, diz no vídeo.

Em nota oficial, divulgada nesta manhã de sexta, o Sette Restaurante questionou que o episódio tenha ocorrido por motivos racistas e afirmou que adota códigos de vestimenta (ou dress code). Sendo de prática legal e comunicado na entrada do local, cumprindo o direito à informação previsto no art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC.

“Não há impedimento legal para que bares e restaurantes privados estabeleçam seus códigos de vestimenta (ou dress code), desde que o deixem claro na entrada do estabelecimento, sites e mídias sociais, de modo que o consumidor possa ser previamente informado”, diz um trecho da nota. Que informa o uso de bermuda por um membro da equipe do cantor.

Para finalizar o comunicado, o Sette Restaurante ‘esclarece’ que abomina qualquer ato racista ou discriminatória, prezando por sua conduta democrática e inclusiva, e reforça que apenas existe um ‘dress code’ para ingresso na casa.

O que diz o art. 6º, III do CDC

A Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990,  dispõe sobre a proteção do consumidor. Ela determina que toda informação do estabelecimento deve estar visível, em local de fácil acesso.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Porém, no Artigo 39, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, a recusa da venda ou a prestação de um serviço, mediante o pagamento.

De fato, o ‘Dress Code’ não é proibido. Contudo, para alguns especialistas o efeito deveria ser de adequação e não de impedimento.

Ivan Cerqueira | Revista Recôncavo

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