Em liminar, a juíza Cristiane Cunha Fernandes, da 163ª Zona Eleitoral, determinou nesta quinta-feira, 28, a retirada de outdoors em Alagoinhas com fotos de ACM Neto e do deputado federal Paulo Azi, por considerar que as peças configuram crime de campanha eleitoral antecipada.
Os outdoors devem ser retirados em até 48 horas, ordenou a magistrada, que atendeu a pedido do diretório municipal do PT, em ação proposta pelo advogado Luís Vinicius de Aragão.
Segundo a decisão, “foram espalhados pela cidade de Alagoinhas diversos outdoors para promover a campanha antecipada, no qual estão as fotografias dos denunciados em proeminência”.
Para a juíza, houve propaganda eleitoral antecipada sob o pretexto do anúncio do título de cidadão alagoinhense a ACM Neto, pré-candidato ao governo pelo União Brasil.
“A estratégia de antecipar campanha que ACM Neto vem fazendo desde dezembro do ano passado não só é crime eleitoral, como um desrespeito à sociedade. Tudo tem seu tempo, sua previsão legal, o jeito certo de fazer”, afirmou o presidente do PT Bahia, Éden Valadares.
#RevistaRecôncavo | com informação do portal A Tarde
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