O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 15, para manter a suspensão do piso salarial da enfermagem. Até agora, cinco ministros concordaram com a decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, em 4 de setembro, suspendeu os efeitos da lei que fixa o salário mínimo da categoria, até que fique claro o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para hospitais.
Além de Barroso, votaram a favor da suspensão do piso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram contra a decisão os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
O ministro Luiz Fux e a presidente do STF, Rosa Weber, ainda não se manifestaram. Os votos são inseridos no plenário virtual da Corte. O julgamento termina na sexta-feira, 16. Até lá, os ministros podem alterar os votos ou pedir vistas — ou seja, mais tempo para analisar o assunto.
No voto que formou maioria, inserido no sistema nesta quinta-feira, Gilmar Mendes afirma que a definição de um mesmo piso salarial para todos os estados e municípios, sem a indicação de fonte de custeio, “acena para violação à autonomia político-administrativa e financeira dos entes federados”.
Em relação ao setor privado, Gilmar Mendes argumenta que o piso nacional deve levar em consideração as diferenças sociais e econômicas que existem entre as regiões do país. “O mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados”, diz, no voto.
“Externalidades negativas como o provável aumento das demissões no setor bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem”, acrescenta o ministro.
Ao votar contra a decisão de Barroso, o ministro André Mendonça disse não concordar com a “conveniência política” da suspensão da lei no momento. Ele lembra, no voto, que o STF já se manifestou pela constitucionalidade dos pisos salariais de profissionais do magistério público da educação básica e dos agentes comunitários de saúde.
Nunes Marques, que acompanhou o entendimento de Mendonça, lembra que, como a lei foi suspensa antes de ter efeitos práticos, “não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares”.
“Aliás, na medida em que o Relator solicita maiores informações a diversas entidades, aponta-se também a ausência de indícios claros e aprofundados que corroborem as alegações trazidas na inicial”, diz Nunes Marques.
Entenda o caso
A lei que estabelece os valores mínimos que devem ser pagos a profissionais de enfermagem em todo o país, sancionada em agosto, foi suspensa por decisão liminar de Barroso. A Corte avalia se os pisos previstos são viáveis e não prejudicam a prestação de serviços de saúde.
O texto determina que nenhum enfermeiro poderá receber menos do que R$ 4.750 por mês, seja celetista ou servidor público da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325 e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
A lei foi contestada por entidades que representam hospitais e clínicas privadas, que argumentam que o resultado do aumento dos custos será demissão de enfermeiros e piora na prestação dos serviços de saúde. O setor também alega que o impacto financeiro, para os estados e municípios, não está claro no texto.
Com base nesses principais argumentos, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, assim que a lei foi sancionada, pedindo a suspensão do piso salarial da categoria.
Depois de avaliar o pedido, Barroso concedeu a liminar, em 4 de setembro, antes mesmo que a nova lei tivesse algum efeito prático, já que os primeiros pagamentos após a sanção seriam feitos naquela semana. O ministro decidiu que, até que as questões levantadas pela entidade sejam esclarecidas, o piso não deverá ser aplicado.
Barroso deu um prazo de 60 dias para que a União e outros entes deixem claro três principais pontos:
Qual é o impacto financeiro da lei para estados e municípios;
Se há riscos para a empregabilidade no setor, diante das “alegações plausíveis de demissões em massa”;
Se a qualidade dos serviços pode ser afetada pelo “alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos”.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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