Cruz das AlmasDESTAQUERecôncavo

Vereador Osvaldo da Paz fala sobre decisão da Justiça que suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cruz das Almas

Uma decisão da Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruz das Almas, para o segundo biênio (2023/2024) marcada para a manhã desta quinta-feira (27).

A liminar, proferida pelo juiz, foi com base na Lei Orgânica do Município. Ainda segundo o que consta da decisão judicial, o Regimento Interno da Casa Legislativa é hierarquicamente inferior à Lei Orgânica Municipal.

Autor do mandado de segurança, o vereador Osvaldo da Paz (PT) – Líder da Bancada de Maioria – falou sobre o assunto. Segundo o edil, “o diálogo não foi possível e ele (Thiago Chagas) não refletiu com nossas sugestões e encaminhamentos. Aí nós buscamos a justiça. A justiça é o último caminho, quando não avançamos no dialogo”, declarou.

Questionado sobre a formação da bancada de oposição, Osvaldo foi taxativo ao dizer que segue buscando o diálogo com o presidente. “Por mais que ele não tenha ouvido a bancada que participa, vamos buscar sim o diálogo com ele”, respondeu.

“Ele tentou fazer isso no período do primeiro turno das eleições, nós não ficamos zangados com ele, não rompemos com ele. Na última sessão na segunda-feira, um clima tranquilo. Ou seja, a gente restabeleceu o diálogo, e será a mesma coisa. Vamos manter o diálogo com ele porque ele pertence a nossa bancada”, completou.

O presidente Thiago Chagas não falou com a imprensa, ao final da sessão. Mas uma nota foi divulgada pela assessoria da Câmara Municipal de Cruz das Almas. Segundo o texto, “A despeito da última impressão de nossa Lei Orgânica ter ocorrido no ano de 2001 e nesta ainda constar uma regra não mais utilizada no parlamento municipal, este documento foi levado ao conhecimento da justiça local, induzindo a uma situação inverídica”.

“O Regimento Interno da Casa do Povo, bem como, a Lei Orgânica do município prevêem de que a eleição da Mesa Diretora para segundo biênio pode ser realizada em qualquer sessão do último ano do primeiro biênio, ou seja, em qualquer sessão ordinária do ano de 2022”, justifica a nota (leia a íntegra).

#RevistaRecôncavo

Artigos relacionados

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo