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Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

Cerca de 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em novembro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir desta quarta-feira (8).

Segundo a Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar até R$ 1 mil no FGTSTrabalhadores nascidos em novembro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados.

O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores está recebendo o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque é informatizado.

O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo está dando a opção ao trabalhador de pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco.

A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer um documento oficial com foto para cadastrar a biometria.

Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador.

O dinheiro está sendo liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Retirada
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro.

Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

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