TCM aprova contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cruz das Almas, Renan de Romualdo
Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na íntegra, as contas da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade do vereador Pedro Macário Neto, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, não imputou nenhuma penalidade ao gestor, vez que não foram identificadas ressalvas quando da análise técnica do relatório.
A Câmara de Paulo Afonso recebeu, a título de duodécimos, a quantia total de R$12.522.860,89 e realizou despesas no montante de R$12.438.751,42, respeitado o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal. O gasto total com pessoal alcançou o montante equivalente a R$11.644.464,40, correspondente ao percentual de 3,31% da receita corrente líquida do município, observando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na oportunidade, também foram aprovadas na íntegra as contas das câmaras de Bom Jesus da Serra, Edmilton Sousa dos Santos; de Cruz das Almas, Renan da Silva Gonçalves; de Ipupiara, Clayton Rodrigues Silva; de Irajuba, Jailson Pereira de Figueredo; de Itarantim, Lourival Ferreira Carvalho; de Lençóis, Gilmar Gomes Santos.
Mais aprovações – Os conselheiros da 1ª Câmara do TCM, na mesma sessão, aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade do vereador Aleci Moura Silva; de Igaporã, Gerson Pereira Reis; de Ituberá, Ronaldo de Souza Teixeira; de Lapão, Cláudio José Rodrigues; de Nova Fátima, Josenaldo de Oliveira Porto; de Alcobaça, Érico Carlos Miranda; de Firmino Alves, Edmilson Freitas Santos; de Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior; de Mucuri, Alexandre Deolinda Seixas; e de Nova Ibiá, Idevaldo Santos Sampaio. Os gestores dessas contas, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais, foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3 mil.
Já os responsáveis pelas câmaras de Governador Mangabeira, Luciano Dias Cunha; de Marcionílio Souza, Rudival Sobral Almeida; e de Aramari, Davino Bispo de Cerqueira (falecido) e Eurico dos Reis Pinto, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.
Cabe recurso das decisões.