BrasilDESTAQUE

Projeto criminaliza uso e venda de linhas cortantes para pipas

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), um projeto de lei criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda de linhas ou materiais cortantes utilizados para empinar pipas. O PL 5.951/2023 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta em questão altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para que o descumprimento resulte em pena de prisão de seis meses a três anos, além de multa. A pena será a mesma para quem empinar pipa com cerol ou outros tipos de material cortante.
“Não é de hoje que o uso de pipas, papagaios e raias que se utilizam de material cortante, como o cerol, preocupam motoqueiros e ciclistas. Com efeito, são frequentes notícias de que linhas cortantes causaram a morte desses condutores ou mesmo lesões muito graves”, pontuou a parlamentar na justificativa do projeto.

Não irá configurar crime, entretanto, se a utilização do material cortante ocorrer em eventos previamente autorizados pelo poder público, com a indicação do responsável, ou em treinamentos, festivais e campeonatos realizados em locais designados especificamente para esse fim por Prefeituras. Os locais deverão ser adequadamente sinalizados, delimitados e localizados a uma distância segura de vias públicas e de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.

“Não queremos aqui criminalizar brincadeiras inocentes, na maioria das vezes realizadas por crianças ou adolescentes, com o mérito de desenvolver-se ao ar livre. Contudo, existem brincadeiras que, dada sua gravidade e probabilidade de dano, representam verdadeiro risco concreto para a sociedade. Nesse caso, o direito individual do indivíduo deve ser flexibilizado, para proteger a vida do seu próximo”, destacou a autora. Com informações da Agência Senado.
“Não é de hoje que o uso de pipas, papagaios e raias que se utilizam de material cortante, como o cerol, preocupam motoqueiros e ciclistas. Com efeito, são frequentes notícias de que linhas cortantes causaram a morte desses condutores ou mesmo lesões muito graves”, pontuou a parlamentar na justificativa do projeto.

Não irá configurar crime, entretanto, se a utilização do material cortante ocorrer em eventos previamente autorizados pelo poder público, com a indicação do responsável, ou em treinamentos, festivais e campeonatos realizados em locais designados especificamente para esse fim por Prefeituras. Os locais deverão ser adequadamente sinalizados, delimitados e localizados a uma distância segura de vias públicas e de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.

“Não queremos aqui criminalizar brincadeiras inocentes, na maioria das vezes realizadas por crianças ou adolescentes, com o mérito de desenvolver-se ao ar livre. Contudo, existem brincadeiras que, dada sua gravidade e probabilidade de dano, representam verdadeiro risco concreto para a sociedade. Nesse caso, o direito individual do indivíduo deve ser flexibilizado, para proteger a vida do seu próximo”, destacou a autora. Com informações da Agência Senado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo