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Prefeitura de Governador Mangabeira segue determinação do Ministério Público sobre a proibição da guerra de espadas no município

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Recomendação nº 202.9.204579/2024, determinou a proibição da guerra de espadas no município de Governador Mangabeira durante o período das festividades de São João e da Festa de Dois de Julho.

A decisão foi fundamentada em diversas legislações, incluindo a Constituição Federal e o Código Penal, que destacam os riscos significativos associados à prática da guerra de espadas. O Ministério Público salienta que a utilização de artefatos explosivos, como as espadas, representa um grave perigo à segurança pública, podendo resultar em lesões, danos materiais e risco à vida.

O Ministério Público traz na recomendação que a fabricação, utilização e comercialização de fogos de artifício e pirotécnicos são controlados pelo Exército, conforme o Decreto nº 10.030/2019.
A prática pode resultar em reclusão de 3 a 6 anos, conforme a Lei nº 10.826/2003, além de outras penalidades previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais.

O Ministério Público recomendou que a Prefeitura deve abster-se de promover, apoiar ou facilitar a guerra de espadas, adotando medidas para impedir a prática e divulgando amplamente a proibição e as forças policiais devem apreender as espadas, realizar diligências para localizar depósitos, fabricantes e vendedores, e adotar providências legais contra os infratores.

Os moradores de Governador Mangabeira são orientados a não portar, utilizar ou comercializar espadas durante as festividades. Em caso de descumprimento, as pessoas envolvidas estarão sujeitas a prisão em flagrante e outras sanções previstas na legislação.

O Ministério Público do Estado da Bahia reitera seu compromisso com a segurança e o bem-estar da comunidade e conta com a colaboração de todos para garantir que as festividades ocorram de forma segura e tranquila.

Para mais informações, consulte a íntegra da recomendação no site oficial da Prefeitura de Governador Mangabeira ou do Ministério Público do Estado da Bahia.

Ministério Público do Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira

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