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“Não decidirei sob pressão”, afirma Rui Costa sobre a realização do Carnaval em 2022

O governador da Bahia Rui Costa (PT) disse, durante o Entrevista Sociedade, na manhã desta terça-feira (30), que não vai tomar decisão precipitada sobre a realização do Carnaval de 2022 em Salvador. De acordo com o gestor, ele não vai agir sob pressão.

“Eu fico perplexo quando a pergunta que eu tenho que responder mais é se vai ter ou não Carnaval, e não quando nós não teremos mais seres humanos na UTI correndo risco de morrer. Nesse ambiente eu não decidirei sob pressão. Nós estamos avaliando a situação no mundo e a situação na Bahia”, iniciou.

Rui aproveitou para falar sobre as comparações com o público nos estádios. “Muita gente tem comparado: ‘ah, mas tem público nos estádios’. Uma coisa é se ter 20 ou 30 mil pessoas sentadas, por mais que na saída eles se aglomerem. Outra coisa, é três milhões de pessoas juntas bebendo, namorando, todo mundo sabe como é Carnaval, não vou ficar explicando”.

“Portanto, decidi hoje, neste ambiente, que seria uma extrema irresponsabilidade com a vida das pessoas, seria jogar todo o esforço fora. Os comerciantes sofreram muito durante a pandemia, a população sofreu muito, os trabalhadores sofreram, todos sofreram. Então se eu jogar tudo fora por conta de um evento festivo, por mais importante que ele seja, acho que é precipitado e eu não tomarei decisão precipitada”, completou.

Na última segunda-feira (29), o prefeito Bruno Reis (DEM) disse, durante coletiva de imprensa, que a decisão sobre a realização do Carnaval de Salvador em 2022 depende de uma audiência com o governador.

“O governador disse que me procuraria, e eu disse que procuraria ele, e eu já fiz isso. Eu espero ter oportunidade para gente conversar e tomar a decisão em conjunto, que será tomada com toda cautela e segurança, diante de tudo que está acontecendo”, completou.

Aumento do público em eventos na Bahia

Nesta terça, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial o decreto que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia.

A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins;  funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.

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