MP-BA recomenda município de Cruz das Almas a fiscalizar ruídos sonoros em eventos festivos
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Cruz das Almas que determine ao órgão responsável a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 728/2001, realizando a medição dos ruídos sonoros em eventos festivos na cidade.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Marques, o município não deve conceder permissão de equipamentos sonoros e ainda deve revogar as permissões já expedidas ao Zorrus Restaurantes LTDA, em razão do local não possuir auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
“A extrapolação do nível máximo de ruído permitido na lei municipal pode configurar poluição sonora, inserindo-se tal conduta no artigo 54 da Lei 9.605/98, podendo-se adotar no momento do flagrante a apreensão do som e a prisão dos executores do evento”, destacou o promotor de Justiça.
No documento, o MP recomendou ainda que o município não conceda permissão para a realização de eventos festivos sem autorização da Polícia Militar e sem relatório informando as condições de segurança nas vias públicas próximas à realização da festa.
Também, não devem ocorrer eventos e sem a prévia autorização da Vigilância Sanitária Municipal, bem como sem a apresentação de protocolo sanitário de acordo com o decreto municipal vigente, que institui medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Também foram expedidas recomendações ao Corpo de Bombeiros para que fiscalize com urgência o Zorrus Restaurantes, que já anunciou eventos festivos nos dias 1º e 2 de outubro e, ao Zorrus Restaurantes, para que não realize festas sem possuir autorização para utilização de aparelhos sonoros, sem a permissão da prefeitura municipal, sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e sem a prévia apresentação e aprovação de protocolo sanitário de prevenção ao coronavírus pela Vigilância Sanitária Municipal.