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Cabaceiras do Paraguaçu: oposição do prefeito é condenada pela justiça a pagar multa após tentar impedir divulgação de pesquisa

A pesquisa, que segue todos os critérios estabelecidos e foi devidamente registrada, revelou uma significativa vantagem do atual prefeito Pedro de Paulinho, do partido PSD, que conta com 60% das intenções de voto.

Na tarde desta quinta-feira (4), a Justiça Eleitoral da 131ª Zona Eleitoral de Muritiba, através do juiz Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, condenou a oposição política do atual prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Pedro de Paulinho. Na decisão, o juiz determinou que o representante do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pague uma multa equivalente a três salários mínimos. A penalidade foi imposta devido ao partido opositor ter entrado com uma ação contra a empresa MBF ELEVA LTDA, tentando impedir a veiculação de uma pesquisa eleitoral realizada no município entre os dias 10 e 11 de junho e divulgada em 21 de junho deste ano.

A pesquisa, que segue todos os critérios estabelecidos e foi devidamente registrada, revelou uma significativa vantagem do atual prefeito Pedro de Paulinho, do partido PSD, que conta com 60% das intenções de voto. Em segundo lugar, aparece Aurino Machado, do MDB, com 30%, seguido por Abel Silva, do PT, com 9%.

Na sentença do processo número: 0600056-92.2024.6.05.0131, o juiz destacou que a pesquisa estava em conformidade com os requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, a tentativa de impedir a divulgação da pesquisa foi considerada infundada, resultando na condenação do denunciante ao pagamento da multa.

“Condeno a parte autora ao pagamento de multa equivalente 3 salários mínimos (art. 80, §2º, do CPC). A quantia deve ser revertida em favor da União, dada a aplicação da multa em sede eleitoral (Cf. Respe nº 1168-39.2012.6.16.0171/PR – Classe 32, Almirante Tamandaré/PR, rel. Min. Luciana Lóssio, DJU 9.9.2014 e AgReg em ED em Respe nº46896, Acórdão, Min. Rosa Weber, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, 02/08/2018.)”

Ainda cabe recurso da decisão.

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