O Governo do Estado publica nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia. A determinação vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
A medida vale até 10 de dezembro de 2021
De acordo com o governo, os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais, de
modo a evitar aglomerações.
Ainda de acordo com decreto, em todos as situações o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde