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TCM multa prefeito do Recôncavo baiano em R$ 25 mil e vai representá-lo por contrato irregular

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão na manhã desta quarta-feira (22) decidiram representar ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito de São Felipe, Antônio Jorge Macedo da Silva, e aplicar uma multa de R$25 mil. A decisão foi tomada ao ser julgada denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

A sessão marcou a primeira participação do conselheiro Nelson Pellegrino, recém empossado, em órgão colegiado de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – relatando inclusive, alguns processos. O conselheiro Raimundo Moreira, presidente interino da 2ª Câmara, deu as boas-vindas ao novo membro da Corte, que foi saudado também pelo conselheiro Fernando Vita, pela procuradora chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Camila Vasquez, pelos auditores Antônio Carlos Silva e Cláudio Ventin, e pela secretária geral do TCM, Ana Mendonça. O conselheiro Nelson Pellegrino agradeceu a acolhida, lembrou os mais de 30 anos de vida pública, no Legislativo e no Executivo, e disse que irá cumprir esta nova etapa com os mesmos compromissos éticos e com o mesmo objetivo, que é o de servir à sociedade baiana.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Felipe, determinou também, em seu voto, a rescisão do contrato firmado com a empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada pelo cidadão David Miranda Astolfo, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

O conselheiro destacou, em seu voto, que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Assim, considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar.

Também foi comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente.

Cabe recurso da decisão.

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