Cruz das AlmasDESTAQUERecôncavo

Cruz das Almas: justiça revoga prisão dos rapazes presos em flagrante transportando espadas no dia 24

O plantão judiciário decidiu, neste sábado (26), revogar a prisão da dupla que estava em uma motocicleta e transportava espadas na noite do dia 24 de junho de 2021. O fato ocorreu, por volta das 18h e 15min, na Rua Manoel Alves da Fonseca, bairro Tabela, Cruz das Almas (BA).

Sendo assim, a Polícia Militar apreendeu com a dupla cerca de 8 artefatos que foram apreendidos. Após a prisão, os dois homens foram apresentados no Complexo Policial, e ficaram à disposição da Justiça, respondendo pelo crime previsto no artigo 16, § 1º, inciso III da Lei 10.826/03.

De acordo com o relatório não houve audiência de custódia “em razão da natureza e do formato do plantão, somando a atual PANDEMIA COVID-19, inviável a realização de audiência de custódia, sem prejuízo de ser realizada posteriormente pelo juízo competente.” Mas, o resultado do processo Auto de prisão em flagrante dos rapazes foi expedido neste sábado e ocorreu a análise da prisão preventiva.

De acordo com o relatório, o ato praticado pela dupla, mesmo sendo proibido mediante o Decreto Estadual nº 12.163/2010, o Decreto Presidencial nº 10.030, de 2019 e o artigo 16, inciso III, do Estatuto do Desarmamento, não foi necessário a manutenção da prisão:

“A segregação da liberdade é medida extrema, só devendo ser aplicada quando sua substituição por outra cautelar não se mostrar adequada e suficiente para o caso” e “Obviamente a conduta imputada há de ser, como de fato será, apurada. Entretanto, a constrição da liberdade é exceção em nosso ordenamento, devendo o Julgador aferir se medidas acautelatórias diversas são suficientes.”

Após a decisão foi homologada a prisão em flagrante e concedida liberdade provisória. Entretanto, ambos os envolvidos neste episódio irão cumprir algumas medidas cautelares:

  • Comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 01 (um) ano;
  •  Proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial, pelo prazo de 01 (um) ano ;
  •  Manter endereço atualizado nos autos;
  • Recolhimento domiciliar noturno, durante quatro meses, a contar da soltura, devendo permanecer em sua casa, todas as noites, das 19 horas de um dia até 06h00 do dia seguinte, salvo para comprovadamente trabalhar, estudar ou cuidar da saúde.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo