Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno das eleições, no domingo (30/10), se estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o eleitor são só pode como “deve” votar no segundo turno.
O órgão explica que “cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno das eleições, no domingo (30/10), se estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o eleitor são só pode como “deve” votar no segundo turno.
O órgão explica que “cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”.
Horário de votação
O segundo turno ocorrerá ao mesmo tempo nos 5.570 municípios do país: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O horário unificado de votação nos 26 estados e no Distrito Federal – que já ocorreu no primeiro turno -, é uma novidade da eleição de 2022.
De acordo com a mudança, decidida pelo TSE em dezembro de 2021, os municípios com fusos diferentes precisaram se adequar ao horário da capital federal, para que todas as seções eleitorais funcionem simultaneamente.
Só as 181 localidades de votação no exterior em que ocorrerá eleição seguirão o horário original (das 8h às 17h) de acordo com o fuso local.
Como justificar ausência
Quem não comparecer nos dias de votação é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Ou seja, o eleitor que não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Os prazos para apresentar justificativa em relação às eleições de 2022 são:
– Até 1º de dezembro de 2022 para ausência no primeiro turno (2/10)
– Até 9 de janeiro de 2023 para ausência no segundo turno (30/10)
O TSE esclarece, no entanto, que mesmo o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
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